TJDFT - 0701281-13.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 19:04
Outras decisões
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28/10/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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22/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 22:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da decisão de ID 203119557 ter restituído ao réu o prazo para interposição de recurso, em razão da petição de ID 201026668, a qual aponta que quando do término do prazo recursal, em março de 2024, estaria se recuperando de acidente e posterior procedimento cirúrgico.
Aponta o réu que "a advogada do Requerido estava com a vigência do atestado até o dia 30/03/2024, estando impossibilitada de trabalhar, visto que estava com uma das mãos imobilizada." Insurgiu-se o requerente contra a decisão em ID 204484886 apontando que o requerido teria se manifestado nos autos no período indicado, sem apontar qualquer impossibilidade, bem como demorou 55 dias úteis após a suposta impossibilidade para requerer a dilação em questão.
Após, em ID 206173633, reiterou a parte requerente sua impugnação apontando que, conquanto alegue a patrona do réu impossibilidade de trabalhar no período do prazo recursal (29.02.24 a 20.03.24), teria apresentado petições nos dias 29 de fevereiro, 07 de março, além de outras datas, em outros processos.
Instada a se manifestar, a patrona do requerido informou em ID 208854724 que "A manifestação da parte contrária apenas apresenta que foram juntadas petições em outros processos, de forma bem espaçadas, o que sabemos que qualquer pessoa pode fazer um protocolo, utilizando do token, o que ocorreu, não desmerecendo a incapacidade da patrona.
Tais petições foram juntadas por estagiário que colaborou em parte no período de dificuldade.
Quanto a audiência de conciliação, sabemos que são on-line e no caso não demoram mais do que 10 minutos." É o relato do necessário.
DECIDO.
Acolho os embargos de declaração diante da obscuridade da decisão de ID 203119557.
Isso porque o decisum não correlaciona o período do afastamento médico à data de apresentação do pedido de dilação de prazo, ou seja, não enfrenta - nem questiona - a razão de a patrona do requerido, que se indica como impossibilitada de trabalhar até 30.03.24, ter comparecido aos autos somente em 19.06.2024 para pleitear a restituição do prazo.
Mais que isso.
Em suas manifestações de ID 194475006 e 194475028, datadas de 24.04.2024, nada indicou a requerida sobre a alegada impossibilidade, ou necessidade de dilação de prazo.
Significa dizer que aguardou a parte requerida quando lhe era mais conveniente para peticionar pela dilação de prazo, o que atenta contra a boa-fé processual, não podendo ser tolerado.
Diante disso, multo a parte requerida em 1% do valor corrigido da causa, em razão da prática de ato do art. 80, VI, do CPC.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para, reformando a decisão embargada, negar à parte requerida a restituição de prazo.
Assim sendo, consoante indicado em ID 200260747, ocorreu o trânsito em julgado da sentença em 06.06.2024.
Desentranhe-se a apelação de ID 204739581, na íntegra, bem como a petição de ID 204739581.
Nada obstante, considerando que a patrona do requerido, em ID 208854724, indica textualmente que as petições subscritas com seu certificado digital em outros autos (IDs 206173642, 206176152, 206176154, 206176156, 206176160, 206176178, e 206176181) não teriam sido apresentadas por si, mas por terceiro de posse de seu token e senha, configurando possível prática de falsidade, oficie-se aos juízos de origem dos processos dos quais retirados os documentos em questão, com cópia dos documentos, da petição de ID 208854724 e da presente decisão, a fim de que, avaliando adequado, adotem as medidas que considerarem pertinentes.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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08/09/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2024 15:10
Desentranhado o documento
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04/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a Secretaria ao levantamento do sigilo da petição de ID 206173633 e dos documento a ela anexos (ID 206173642 ao 206176181).
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se o requerido Rosivaldo de Oliveira Cardoso, bem como a causídica por ele constituída, via DJe, para manifestarem-se a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido referido prazo, autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos no ID 204484886.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:38
Outras decisões
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04/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2024 22:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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21/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a advogada do réu ROSIVALDO OLIVEIRA CARDOSO comprovou ser-lhe a única representante e que, durante o prazo para interposição de recurso estava impossibilitada por questões de saúde (ID 201026671), restituo prazo recursal em face da decisão de ID 187841993.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:03
Outras decisões
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:04
Outras decisões
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28/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexado um RECURSO ADESIVO do primeiro réu e outro RECURSO ADESIVO dos demais réus, bem como contrarrazões dos réus relativo à apelação do autor.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso adesivo
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24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE e o REQUERIDO ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 178992565.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida e REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, retorne os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Indeferido o pedido de AFRA BELMIRA RODRIGUES - CPF: *51.***.*55-00 (REU)
-
24/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES, ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES REU: ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO, AFRA BELMIRA RODRIGUES, SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, EUSILENE BELMIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o documento de id 164800310, nitidamente estranho aos autos.
Regularize o requerente sua representação processual quanto às réplicas apresentadas, em 10 dias, sob pena de exclusão dos documentos.
Em especificação de provas, as partes apresentaram pedidos genéricos de depoimento pessoal e prova pericial – sem indicar qual, id 159687109.
Indefiro a prova oral pretendida, por não entender que o depoimento pessoal de qualquer das partes elucide a questão.
A controvérsia reside, no pedido principal, a fazer ou não a autora jus a indenização pelas benfeitorias realizadas em bem público.
Não divergem os réus sobre o valor das benfeitorias, tendo, inclusive, sido trazido laudo judicial produzido em outros autos.
Instadas a tanto, não pretenderam as partes a produção de prova testemunhal.
Em saneamento, rejeito a prejudicial de prescrição, não havendo falar em início de prazo durante o período de manutenção da posse, ainda que em exercício de direito de retenção.
Quanto à impugnação à gratuidade de justiça concedida a ROSIVALDO, acolho-a.
Não é crível que o requerido seja sócio-administrador de sociedade empresária com faturamento entre 240.000,00 e 2.400.000,00, empregando entre 10 e 49 funcionários, não optante pelo SIMPLES nacional, e não tenha condições de arcar com as custas processuais.
Revogo o benefício.
Promova o requerido o recolhimento das custas referentes à reconvenção, em 15 dias, sob pena de sua desconsideração.
Silente, venha o feito concluso para sentença.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 06:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 06:55
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EUSILENE BELMIRA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SEVERINO AURELIANO RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ELAINE BELMIRA ALVES RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
13/03/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 00:08
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
08/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de AFRA BELMIRA RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
15/12/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2022 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
22/06/2022 08:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:54
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE OLIVEIRA CARDOSO em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 13:33
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/06/2021 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:51
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2021 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2021 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 22:21
Recebidos os autos
-
09/04/2021 22:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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