TJDFT - 0704284-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIEBL em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704284-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIEBL, ANA PAULA DE SA RORIZ REQUERENTE: IRINEU TAIZO MYVA, ANDRIA SANTOS ASSIS QUEIROZ, ANGELITA SOTERO LOURENCO, IVON ZENJI IIZUKA, ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA, IVONE MEDEIROS DA SILVA, IZAN PEREIRA DE SOUSA, JANETE APARECIDA ROQUE DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por ANA LÚCIA LIEBL, ANA PAULA DE SÁ RORIZ, IRINEU TAIZO MYVA, ANDRIA SANTOS ASSIS QUEIROZ, ANGELITA SOTERO LOURENÇO, IVON ZENJI IIZUKA, ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA, IVONE MEDEIROS DA SILVA, IZAN PEREIRA DE SOUSA e JANETE APARECIDA ROQUE DE ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteiam o pagamento do benefício alimentação.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 162737396.
Suscita a ilegitimidade ativa afirmando que os exequentes são servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, representados pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF) e não pelo SINDIRETA.
Nesses termos, o e.
Desembargador João Luís Fischer Dias suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discute questão atinente a legitimidade ativa para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do Distrito Federal.
A Câmara de Uniformização deste Tribunal admitiu o IRDR 21, por meio do v. acórdão n. 1797021, em 13/12/2023, e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema.
In verbis: EMENTA: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” (TJ-DF, Câmara de Uniformização, IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000, Acórdão n. 1797021, Desembargador Relator ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS.
Data da Admissão: 13/12/2023).
GRIFO NOSSO II - Assim, em observância ao acórdão supramencionado, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do IRDR 21 pelo Tribunal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:32:25.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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06/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/02/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIEBL em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704284-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIEBL, ANA PAULA DE SA RORIZ REQUERENTE: IRINEU TAIZO MYVA, ANDRIA SANTOS ASSIS QUEIROZ, ANGELITA SOTERO LOURENCO, IVON ZENJI IIZUKA, ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA, IVONE MEDEIROS DA SILVA, IZAN PEREIRA DE SOUSA, JANETE APARECIDA ROQUE DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à decisão de ID 159740050, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 10:49
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:49
Indeferido o pedido de ANA LUCIA LIEBL - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE), ANA PAULA DE SA RORIZ - CPF: *96.***.*14-20 (EXEQUENTE), ANDRIA SANTOS ASSIS QUEIROZ - CPF: *93.***.*73-53 (REQUERENTE), ANGELITA SOTERO LOURENCO - CPF: *79.***.*08-34 (REQUERENTE),
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11/07/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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05/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/06/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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18/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/04/2023 15:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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