TJDFT - 0707373-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:48
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de MAYRA TAVARES DE JESUS em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707373-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA TAVARES DE JESUS EXECUTADO: CELIA DE SOUZA GUSMAO, CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE DECISÃO Expeça-se novo Mandado de Penhora e Avaliação de bens, a ser cumprido no endereço quadra CSG, lote 07, Bloco D, Apt 504, Taguatinga/DF, cep n° 72035-503, telefones (61)99414-8515 e (61) 99857-5587, em face de CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE, CNPJ 48.275.497.0001-87.
Outrossim, indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada, via SERASAJUD, eis que, nos termos do ENUNCIADO 76 do FONAJE: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
Assim, tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
Ressalto, por fim, que caso não se obtenha êxito no mandado de penhora acima determinado, os autos serão arquivados por ausência de bens penhoráveis da executada, podendo a exequente solicitar a expedição de certidão de dívida, a qual poderá ser levada pela credora ao Cartório extrajudicial competente, visando o protesto, sendo certo que existem convênios entre os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito e, no caso de não pegamento da dívida pelo devedor, no prazo assinalado na notificação do protesto, o cartório informará aos órgãos de proteção sobre a dívida.
Então, o nome do devedor fica negativado (extraído do site do serasa - ttps://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/protesto-em-cartorio-o-que-e-e-o-que-fazer-nessa-situacao/).
Publique-se para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:48
Deferido em parte o pedido de MAYRA TAVARES DE JESUS - CPF: *37.***.*52-18 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707373-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA TAVARES DE JESUS EXECUTADO: CELIA DE SOUZA GUSMAO, CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 16/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, tendo em vista o teor da diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para que informe endereço completo da executada no prazo de 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 12:16:05. -
21/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
A parte exequente, na petição de ID 164618210, requereu a desconsideração às inversas da personalidade jurídica da empresa CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE, CNPJ 48.***.***/0001-87, de propriedade da executada.Ocorre que, analisando o sítio da Receita Federal, pelo CNPJ da empresa acima mencionada, percebe-se que a natureza jurídica da pessoa jurídica e de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, não havendo, nesse caso, distinção entre os bens do empresário individual e os afetados à pessoa jurídica individual, sendo a responsabilidade solidária e ilimitada.Ante o exposto, não se trata do caso de desconsideração às inversas da personalidade jurídica, mas sim de direcionar à execução também para a pessoa jurídica da executadaDessa forma, na presente data anotei no sistema a inclusão do nome da empresa CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE, CNPJ 48.***.***/0001-87, no polo passivo da demanda.Remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida.Após, proceda à Secretaria à:a) Consulta junto ao sistema SISBAJUD para eventual bloqueio de ativos financeiros, em nome de ambas as partes executadas (pessoa física e pessoa jurídicab) Caso a tentativa de bloqueio SISBAJUD seja infrutífera, promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido no endereço CSG 3 LOTE 7 TAGUA LIFE CENTER, Taguatinga, cep 72035-503, em face de CELIA DE SOUZA GUSMAO MASSAGENS SAUDE, CNPJ 48.275.497/0001-87c) Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. -
20/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de MAYRA TAVARES DE JESUS - CPF: *37.***.*52-18 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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25/06/2023 23:52
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA GUSMAO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA GUSMAO em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:36
Outras decisões
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20/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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