TJDFT - 0722212-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Edital em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0722212-27.2022.8.07.0003, movida pela parte ELIENAI DE SOUZA BARBOSA, a INTERDIÇÃO de LUIZA DE SOUSA BARBOSA, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.738.160/SSP-PA e do CPF nº *28.***.*99-68, filha de Brasilina Pontes Teles, nascida em Benevides/PA, no dia 24/06/1939, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR a Sr(a).
ELIENAI DE SOUZA BARBOSA, portador do RG nº 3.529.571/SESP-DF e do CPF nº *01.***.*76-15.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 138027074 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de LUÍZA DE SOUSA BARBOSA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seu filho ELIENAI DE SOUZA BARBOSA.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 7 de junho de 2023.
Eu, Edna Nair dos Santos, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
19/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:36
Publicado Edital em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:22
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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21/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIENAI DE SOUZA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Publicado Edital em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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09/06/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:18
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:18
Expedição de Termo.
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09/06/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 19:23
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/05/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:59
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 16:59
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 16:58
Expedição de Termo.
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24/10/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2022 13:23
Recebidos os autos
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27/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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12/09/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2022 17:57
Recebidos os autos
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16/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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