TJDFT - 0739203-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:23
Homologada a Transação
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04/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739203-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES REQUERIDO: SILVANIA TAROCCO DE CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 20:34:32. -
27/09/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 20:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:53
Deferido o pedido de LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES - CPF: *63.***.*18-68 (REQUERENTE).
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26/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739203-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES REQUERIDO: SILVANIA TAROCCO DE CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:02:49. -
05/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 12:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:09
Deferido o pedido de LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES - CPF: *63.***.*18-68 (REQUERENTE).
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01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739203-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES REQUERIDO: SILVANIA TAROCCO DE CARVALHO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SILVANIA TAROCCO DE CARVALHO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:34:57. -
04/08/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739203-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES REQUERIDO: SILVANIA TAROCCO DE CARVALHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 23:43:39. -
19/07/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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