TJDFT - 0702432-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:39
Outras decisões
-
08/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EREDIL PEREIRA RAMOS em 21/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KATIANE SOARES DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:08
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:49
Outras decisões
-
15/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:52
Outras decisões
-
29/03/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de JONES BARBOSA DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de KATIANE SOARES DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JONES BARBOSA DE CASTRO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE DA SILVA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:06
Outras decisões
-
28/10/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702432-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: KATIANE SOARES DE CASTRO REQUERIDO: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, JONES BARBOSA DE CASTRO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO, RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO, ALTINO JOSE DA SILVA FILHO, MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO SILVA, EREDIL PEREIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico que forma citados: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, *33.***.*00-80 – ID. 203643492 RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO, *94.***.*78-68 – ID. 201184837 ADEILSON FRANCISO DE OLIVEIRA – habilitado no ID. 199610188 e citado no ID. 198100217 LAIS APARECIDA FRANCISCO – ID. 198105623 – CITADA REJANE APARECIDA FRANCISCO – ID. 198100216 CITADA LUIZA VICENTINA FRANCISCO - ID. 198100214 – citada GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO – ID 198100211 citado.
Certifico que NÃO foram citados: JONES BARBOSA DE CASTRO, *27.***.*85-00 -não citado – ID. 201092642 JÁ DILIGENCIADO OS ENDEREÇO: QR 405 CONJUNTO 26-CASA 09 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) EREDIL PEREIRA RAMOS – NÃO CITADO Endereço diligenciado - QR 405 Conjunto 27, LOTE 27, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72319-227 – não existe o número.
MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO SILVA – não citada Endereço diligenciado: QR 405 Conjunto 26, lote12, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72319-226 ALTINO JOSE DA SILVA FILHO – não citado – ID. 198100218 Endereço diligenciado – ID.
QR 405 Conjunto 26, Lote 12, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72319-226 Intime-se o autor para se manifestar acerca dos réus que não foram citados, devendo indicar endereço para diligência.
No mais, aguarde-se a manifestação do TERRACAP, nos termos da decisão de ID. 204963725 *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702432-15.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) REQUERENTE: KATIANE SOARES DE CASTRO REQUERIDO: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, JONES BARBOSA DE CASTRO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO, RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO, ALTINO JOSE DA SILVA FILHO, MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO SILVA, EREDIL PEREIRA RAMOS, ADEILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que certifique quais os requeridos/confinantes foram devidamente citados, e se resta pendente a citação de algum dos réus.
Ademais, considerando a ausência de interesse da União (ID. 199991446) e do confinante Adeilson Francisco, promova-se baixa do referido confinante (cadastrado no polo passivo) e a AGU (cadastrada como terceira).
Por fim, intime-se a TERRACAP para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a manifestação de ID. 197462076.
Tendo havido a citação de todos os requeridos e decorrido o prazo para contestação, caso in albis, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo apresentação de contestação por algun dos confinantes, intimem-se para réplica e apresentação de provas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:01
Outras decisões
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de LAIS APARECIDA FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de REJANE APARECIDA FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZA VICENTINA FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ADEILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:18
Outras decisões
-
10/06/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702432-15.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) REQUERENTE: KATIANE SOARES DE CASTRO REQUERIDO: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, JONES BARBOSA DE CASTRO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1) Cadastrem-se os confinantes indicados - RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO, ALTINO JOSÉ DA SILVA FILHO, MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO SILVA, ADEILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA e EREDIL RAMOS DE OLIVEIRA - como requeridos nos autos.
Dados ao ID. 193113191. 2) Cadastrem-se a União (representada pela Advocacia Geral da União) e o Distrito Federal como terceiros interessados. 3) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 3.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 3.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 3.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 4) Sem prejuízo, citem-se os confinantes para, querendo, manifestarem-se nos autos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (artigo 246, § 3º, do CPC). 5) Após, expeça-se edital para ciência de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso II, do CPC); a manifestação de terceiros interessados deve vir no prazo legal de 15 (quinze) dias. 6) Após a citação da parte ré, dos confinantes e da expedição do edital, intimem-se a União e o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 7) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão, vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. 8) Cumpridas as determinações de todos os itens acima, venham os autos conclusos para análise da necessidade ou não de dilação probatória.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a KATIANE SOARES DE CASTRO - CPF: *29.***.*42-30 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 13:36
Deferido o pedido de KATIANE SOARES DE CASTRO - CPF: *29.***.*42-30 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 15:05
Apensado ao processo #Oculto#
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702432-15.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) REQUERENTE: KATIANE SOARES DE CASTRO REQUERIDO: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, JONES BARBOSA DE CASTRO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a requerente promova a indicação e qualificação dos confinantes com o pedido de citação destes, por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, vez que não verifico tal informação da inicial juntada.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702432-15.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) REQUERENTE: KATIANE SOARES DE CASTRO REQUERIDO: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, JONES BARBOSA DE CASTRO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) esclarecer o pedido formulado, eis que os proprietários registrais ingressaram com ação de reintegração de posse contra a autora, cujo trânsito em julgado ocorreu em 28/09/2017, de forma que somente a partir desta data pode a requerente alegar posse mansa e pacífica do bem (já que até então era litigiosa); 2) trazer certidões de nada consta expedidas por todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, eis que somente juntada certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis (ID. 186681821); 3) juntar contas de luz, água, gás, IPTU, condomínio ou telefone fixo vinculadas ao imóvel da QR 405, Conjunto 26, Lote 13 - tanto para comprovação de residência quanto da posse alegada -, eis que os documentos de ID. 186681817 são contratos e boletos de serviços educacionais, contrato de aquisição de veículo automotor, nota fiscal de compra de móvel, aparelhos de telefonia celular, contrato de locação de jazigo, convite de comparecimento à Defensoria Pública e até carteira de vacinação de cachorro de raça, nenhum deles vinculado ao bem imóvel cuja posse alega exercer (todos datados de 2018 em diante, salvo a carteira de vacinação - de preenchimento próprio - e a intimação da Defensoria Pública).
Sem prejuízo, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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