TJDFT - 0717817-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES em 12/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:05
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:29
Outras decisões
-
23/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717817-37.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora a inicial para trazer nova planilha do débito exequendo, com a individualização de cada parcela devida, acompanhada de sua respectiva data de vencimento, uma vez que, nos termos da sentença de ID. 206171499, o débito será atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios a contar do vencimento da obrigação, isto é, da data do vencimento de cada parcela.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717817-37.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a contestação por negativa geral, desnecessário o prazo para réplica.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:01
Outras decisões
-
28/06/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES em 17/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0717817-37.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - AILTON AMARAL ARANTES (CPF: *78.***.*66-53); SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP (CPF: 00.***.***/0001-36); ; Réu - JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES (CPF: *05.***.*87-49); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: JOSE ROZENDO PEREIRA NUNES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 9.290,18 (nove mil e duzentos e noventa reais e dezoito centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 20 de fevereiro de 2024 21:13:55.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
20/02/2024 21:14
Expedição de Edital.
-
18/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/02/2024 19:11
Outras decisões
-
07/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:34
Outras decisões
-
03/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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