TJDFT - 0713318-80.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDALVA CORREA MADEIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713318-80.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LINDALVA CORREA MADEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 196783301 e 199643650.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2024 05:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Recordo, contudo, que a exigibilidade da obrigação ficará condicionada a comprovação pelo credor da capacidade econômica da devedora, que é beneficiária da gratuidade de justiça. -
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LINDALVA CORREA MADEIRA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713318-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: LINDALVA CORREA MADEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da Decisão proferida pela instância revisora (ID nº 182100338).
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica à contestação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 13:33:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 21:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/11/2023 22:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:50
Declarada incompetência
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16/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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