TJDFT - 0700827-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 04:26
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700827-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS REU: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
A questão alusiva à pertinência da prova documental de ID 193347839 será resolvida no julgamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:57
Outras decisões
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700827-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS REU: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA DECISÃO Considerando que em sua contestação o réu alega a inexigibilidade do débito, intime-se o autor para, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC, informar se pretende produzir outras provas, em 5 dias, justificando-as.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:38
Outras decisões
-
01/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700827-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS REU: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 188510060.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/03/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700827-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS REU: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 187156387, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
20/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CHULES, VILELA & GOMES ROCHA ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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