TJDFT - 0716853-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 21:58
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ EXECUTADO: RAZOR DO BRASIL LTDA DESPACHO A parte credora deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação sobre o resultado da pesquisa INFOJUD.
Presumido o desinteresse em eventual penhora.
Proceda-se com a exclusão do arquivo sigiloso.
Indique o credor outros bens da devedora passíveis de constrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ EXECUTADO: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD foi infrutífera.
De outro lado, a pesquisa via INFOJUD restou positiva.
A ré apresentou declaração nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Anexo apenas a declaração referente ao exercício 2023, tendo em vista a similaridade com o balanço patrimonial apresentado nos demais anos.
Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte devedora, obtida pelo sistema.
Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor pelo prazo de 5 dias.
A Secretaria deverá excluir o arquivo sigiloso, no prazo de 10 dias.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:09
Outras decisões
-
13/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:20
Deferido o pedido de FILIPE CESAR DE QUEIROZ - CPF: *33.***.*46-82 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não foi suficiente, pois incluiu o nome do advogado credor, no entanto, nos cálculos, deixou de destacar os honorários e a corresponde atualização.
Junte-se planilha destancando o crédito principal e os honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Dispensado o recolhimento de novas custas, pois a guia apresentada abarcou a totalidade do valor.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FILIPE CESAR DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:02
Outras decisões
-
21/05/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:24
Outras decisões
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Outras decisões
-
17/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA DESPACHO A ré reconhece o direito do autor à devolução da quantia paga e afirma que as partes divergem apenas quanto à forma de devolução.
Manifestou interesse na conciliação.
Designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Sobradinho, DF, 3 de abril de 2024 14:04:42.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716853-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação e outros documentos TEMPESTIVAMENTE ao Id. 186549181 .
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os nomes dos advogados da parte requerida conforme procuração Id. 186549183.
Certifico que a advogada Isabeli Tonello, OAB/RS 124.606, não possui procuração.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo fica a parte ré intimada para regularizar representação processual em relação a advogada Isabeli Tonello, OAB/RS 124.606, conforme requerido.
Sobradinho-DF, 21 de fevereiro de 2024 11:02:23.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:52
Deferido o pedido de FILIPE CESAR DE QUEIROZ - CPF: *33.***.*46-82 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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