TJDFT - 0703515-64.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Assim, ante a ausência de vínculo jurídico da ré com os fatos narrados na inicial, acolho a preliminar, para reconhecer a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Por consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.Ante a causalidade, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Todavia, ante a gratuidade de justiça concedida nos autos, referida obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
30/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703515-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a empresa requerida para juntar cópia dos autos sob o n. 0701089-16.2022.8.07.0021, ID 185418314, na íntegra.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a requerente para o contraditório.
Prazo: 15 dias.
Tudo feito, anote-se conclusão. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703515-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Ante a delimitação dos documentos objetos da arguição de falsidade, faculto à parte requerida a manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 432 do CPC, bem como acerca da hipótese constante do parágrafo único do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703515-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória movida por ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA em face de FEME - FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA - ME.
Em contestação a ré alega, em preliminar, a inépcia da inicial, a ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça.
Facultada especificação de provas, a autora pede a produção de prova pericial, para demonstrar a falsidade de assinaturas apostas em guias de consultas médicas elaboradas pela requerida.
A ré, por sua vez, pede o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas, Decido.
Antes de proferir decisão de saneamento e organização do processo, necessário que se delimite o objeto da arguição de falsidade suscitada pela autora.
Determino, pois, que a autora informe objetivamente qual é o documento que consta nos autos, indicando o ID, que requer seja submetido à perícia.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Advirto, desde logo, que nos termos do artigo 429, inciso I, do CPC, quando se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, o ônus da prova incumbe à parte que a arguir.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:31
Outras decisões
-
04/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:05
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703515-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703515-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Levante-se parcialmente o sigilo sobre os documentos juntados com a contestação, a fim de dar acesso ao réu.
Após, intime-se para réplica.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/02/2024 23:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *60.***.*40-49 (AUTOR).
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29/11/2023 20:20
Outras decisões
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13/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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