TJDFT - 0701919-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:27
Outras decisões
-
15/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701919-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO PESSOA REU: ARY GOMES DA SILVA, JOSE IVAN SILVA BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Inclua-se JOSE IVAN SILVA BESERRA, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº. 896.236 SESO/DF e do CPF nº *47.***.*40-15, residente e domiciliado na DF 440, CHÁCARA RECANTO DO REI, KM 02, SOBRADINHO/DF, CEP: 73.271-010, tel. 61.99990-6179. no polo passivo da demanda.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Com a resposta será analisada a medida liminar.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:04
Outras decisões
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701919-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO PESSOA REU: ARY GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do patrimônio considerável da parte autora, declarado nos documentos de Id 199102666 e Id 199102663, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Recolham-se as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, inclua-se no polo passivo JOSÉ IVAN SILVA BEZERRA, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:35
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO RAIMUNDO PESSOA - CPF: *75.***.*72-68 (AUTOR).
-
10/07/2024 10:35
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/07/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:59
Outras decisões
-
24/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ARY GOMES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ARY GOMES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:01
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/05/2024 16:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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13/05/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 17:59
Juntada de ata
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10/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:25
Outras decisões
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15/04/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2024 15:47
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/05/2024 16:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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15/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:54
Outras decisões
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05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/03/2024 01:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701919-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO PESSOA REU: GEOVANE (CONHECIDO COMO NEGUINHO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) indicar quantas pessoas turbam a posse do autor; 2) indicar os dados de identificação dessas pessoas; 3) apresentar elementos que permitam averiguar a localização do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:30:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RAIMUNDO PESSOA - CPF: *75.***.*72-68 (AUTOR).
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19/02/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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