TJDFT - 0716943-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GERALDA FREIRE GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716943-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que trasladei as cópias do agravo e do trânsito em julgado do agravo nos autos da execução.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes quanto ao retorno dos autos da Segunda Instância.
Prazo: 5 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Sobradinho-DF, 16 de julho de 2025 17:49:26.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
16/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
01/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716943-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs APELAÇÃO ao ID 223137944.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 29 de janeiro de 2025 09:49:45.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GERALDA FREIRE GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716943-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA se manifestou ao ID 206501045.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar.
Sobradinho-DF, 23 de agosto de 2024 14:57:53.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
23/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de GERALDA FREIRE GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716943-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Os embargantes requerem a reconsideração da decisão que recebeu os embargos sem efeito suspensivo.
Alegam que houve o bloqueio de conta dos herdeiros em razão de bloqueio de valores promovidos na execução.
Reexaminando os autos, verifico que a execução foi ajuizada contra os herdeiros em razão do inadimplemento de contrato de empréstimo firmado pelo devedor falecido.
A execução foi direcionada em desfavor dos herdeiros tendo em vista a inexistência de inventário.
Na certidão de óbito de Id 181234707 há informação da existência de bens.
No entanto, os herdeiros informam que o devedor falecido não deixou patrimônio.
Na ausência de documentos nesse sentido, a situação reclama melhor elucidação.
Ressalto que os valores eventualmente penhorados na execução somente poderão ser levantados pelo exequente quando demonstrado o recebimento de quinhão pelos herdeiros.
A demonstração da existência de bens e o aproveitamento pelos sucessores é condição para que os herdeiros respondam proporcionalmente pela dívida em execução.
Nesse cenário, os atos de expropriação contra os herdeiros somente devem ter início na execução quando satisfeita tal condição.
Assim, reconsidero em parte a decisão ao Id 190709683 para atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos.
Constato que o embargado é parceiro de expedição.
Com feito, deve ser citado/intimado via sistema, como de praxe.
Não obstante, a citação ocorreu por meio de publicação e posteriormente por meio de envio de carta.
A fim de evitar possível alegação de nulidade, renovo a citação/intimação do embargado por meio do sistema.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução.
Fica o embargado citado/intimado para manifestar-se os embargos sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias.
A citação/intimação ocorrerá pelo sistema informatizado, tendo em vista que a parte é parceira de expedição.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação eviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho, DF, 3 de julho de 2024 18:01:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Deferido o pedido de GERALDA FREIRE GOMES - CPF: *65.***.*13-72 (EMBARGANTE).
-
01/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716943-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDA FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Indefiro a juntada do inteiro teor do processo de execução.
Inabilite-se o documento de Id 184622874.
A parte embargante, no prazo de 5 dias, deverá juntar os documentos indicados na decisão de Id 181604767, sob pena de extinção.
Cada documento deverá ser objeto de juntada específica, de forma a facilitar a consulta.
Se a a parte juntar novamente o inteiro teor da execução, a petição inicial dos embargos será indeferida.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:51:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/02/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA FREIRE GOMES - CPF: *65.***.*13-72 (EMBARGANTE), LANCER FREIRE GOMES - CPF: *05.***.*02-49 (EMBARGANTE) e RENNER FREIRE GOMES - CPF: *10.***.*52-53 (EMBARGANTE).
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GERALDA FREIRE GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 06:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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