TJDFT - 0742708-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
15/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742708-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSE MARIA DO NASCIMENTO REU: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 409 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/04/2024 18:36
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 409 - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (REU).
-
04/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 09:20
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 409 em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:22
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 409 em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:50
Deferido o pedido de JOSE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*55-68 (AUTOR).
-
17/03/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:05
Deferido o pedido de JOSE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*55-68 (AUTOR).
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/02/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 07:44
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718952-22.2021.8.07.0020
Jose Wilson Souza Nascimento
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel do N...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 08:00
Processo nº 0718952-22.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Wilson Souza Nascimento
Advogado: Marcelo Henrique Frazao Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 14:17
Processo nº 0701919-56.2024.8.07.0006
Antonio Raimundo Pessoa
Jose Ivan Silva Beserra
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 00:32
Processo nº 0701300-38.2024.8.07.0003
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Victor Manoel Goncalves
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:50
Processo nº 0742708-83.2022.8.07.0001
Jose Maria do Nascimento
Condominio do Bloco O da Sqs 409
Advogado: Vanessa Camargo Garcia Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:55