TJDFT - 0746933-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de NADIA MARIA ALVES BISPO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746933-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA MARIA ALVES BISPO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 16/02/2024, conforme certidão de ID. 187043697.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 145049376), fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora/requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 20/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de NADIA MARIA ALVES BISPO em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:33
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2023 17:30
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/06/2023 00:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/05/2023 17:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:38
Outras decisões
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03/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:11
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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16/03/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:35
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 13:44
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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