TJDFT - 0701318-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701318-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: CIBELE GREGORIO DO NASCIMENTO *32.***.*88-90 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação da autora a fim de que informasse o atual endereço da ré, a possibilitar sua citação, aquela deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 204543285).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pela autora, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701318-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: CIBELE GREGORIO DO NASCIMENTO *32.***.*88-90 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 202445796).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 19:41:54. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
02/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/06/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA - CPF: *59.***.*90-02 (REQUERENTE)
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06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:55
Deferido o pedido de IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA - CPF: *59.***.*90-02 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701318-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: CIBELE GREGORIO DO NASCIMENTO *32.***.*88-90 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 16/03/2024, conforme certidão de ID 190376658.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida e da ausência de condenação, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024,às 14:57:36. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
22/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
18/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:51
Indeferido o pedido de IARA CARLEANE BATISTA RODRIGUES COSTA - CPF: *59.***.*90-02 (REQUERENTE)
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02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/04/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:59
Outras decisões
-
24/03/2023 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/03/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/02/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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