TJDFT - 0702008-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702008-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NERIVALDA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 239915056/239912509.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação pelo(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 239992041.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
24/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Outras decisões
-
11/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:07
Outras decisões
-
25/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:27
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 18:27
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:40
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:40
Outras decisões
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16/01/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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