TJDFT - 0725594-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVAN BISPO VENTURA em 30/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0725594-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, IVAN BISPO VENTURA Objeto: Intimação de IVAN BISPO VENTURA - CPF: *42.***.*73-07, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA IVAN BISPO VENTURA - CPF: *42.***.*73-07, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 86.247,97 (oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 09:12:56.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de IVAN BISPO VENTURA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 07:10
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725594-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, IVAN BISPO VENTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0725594-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, IVAN BISPO VENTURA Objeto: Citação de IVAN BISPO VENTURA - CPF: *42.***.*73-07, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 70.597,07 (setenta mil e quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 20 de fevereiro de 2024 08:53:38.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria -
20/02/2024 13:26
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
19/02/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de EC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706393-74.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Eudo Nunes Costa
Advogado: Marcos Jorge Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2023 23:21
Processo nº 0720571-43.2018.8.07.0003
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Adeneles Alberto de Moura
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2018 15:40
Processo nº 0702008-83.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira
Advogado: Manuela Esmeraldo Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:02
Processo nº 0702008-83.2023.8.07.0016
Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Manuela Esmeraldo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 10:20
Processo nº 0715781-31.2023.8.07.0006
Jaire Brito Prieto
Wilber dos Santos Mesquita
Advogado: Nathalya Silva Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 11:14