TJDFT - 0733343-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733343-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 17,66, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI, utilizando a chave PIX/CPF *22.***.*24-32.
Após, ao arquivo, com a observação de que não houve o recolhimento das custas finais.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Outras decisões
-
05/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733343-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei a parte executada e respectivos procuradores.
A parte executada juntou o comprovante de depósito judicial de ID 199372148, alegando que se trata do pagamento das custas finais e requer o arquivamento dos autos.
Todavia, o pagamento das custas finais deve ser realizado por emissão de guia própria no site deste e.
Tribunal, e não por depósito judicial.
O procedimento do pagamento das custas finais não se confunde com o de depósito judicial.
Assim, promova a parte executada o recolhimento das custas finais, conforme orientada nesta decisão.
Sem prejuízo, apresente a parte executada, no prazo de 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor que depositou indevidamente, a título de custas finais.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:48
Outras decisões
-
10/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 17:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733343-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI DESPACHO Aguarde-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Outras decisões
-
15/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 00:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/01/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2021 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2021 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2021 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2021 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de IDIANA SILVEIRA TOMAZELLI em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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