TJDFT - 0720216-57.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA FEITOSA PINHEIRO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720216-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADRIANA FEITOSA PINHEIRO, CLAYTON MENEZES DE ALBUQUERQUE, CLEIA MENEZES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Airton Menezes Albuquerque, posteriormente sucedido por Adriana Feitosa de Albuquerque, Clayton Menezes de Albuquerque e Cléia Menezes de Albuquerque, em razão do falecimento do primeiro requerente, para, conforme as emendas à inicial de ID’s 188314114 e 191769164, retificar os seguintes assentos: 1. Óbito de Maria Socorro de Meneses, ID 163499328, para: 1.1.
Constar como nome da falecida Maria Socorro de Menezes; 1.2.
Incluir Isabel Menezes de Medeiros e Antônio Murilo de Albuquerque no rol de filhos deixados pela falecida; 2.
Casamento de Airton Menezes de Albuquerque e Maria Aleuda de Menezes, ID 188314122, para constar como genitora do nubente Maria Socorro de Menezes; 3.
Casamento de Maria Socorro de Albuquerque Aguiar e Leoncio Aguiar Farrapo, ID 188314122, página 2, para constar como genitora da nubente Maria Socorro de Menezes; 4.
Nascimento de Izabel Menezes de Albuquerque, ID 195721003, para constar como nome da registrada Isabel Menezes de Albuquerque. 5.
Casamento de Izabel Menezes de Medeiros e Agesislau de Medeiros Lima, ID 163499328, página 2, para constar que o nome da nubente é Isabel Menezes de Medeiros.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito de Maria Socorro de Meneses, ID 163499328; b) documentos pessoais de Maria Socorro de Meneses, ID 171734909, páginas 3 e 4; c) certidão de nascimento de Maria, ID 171734909, página 5; d) certidão de casamento de Izabel Menezes de Medeiros e Agesislau de Medeiros Lima, ID 163499328, página 2; e) certidão de óbito de Isabel Menezes de Medeiros, ID 163499328, página 3; f) certidão de nascimento de Izabel Menezes de Albuquerque, ID 166056027; f) certidão de casamento de Antônio Murilo de Albuquerque e Filomena Pereira Lima, ID 163499328, página 4; g) certidões de nascimento e de óbito de Antônio Murilo de Albuquerque, ID 166056028, páginas 3 e 4; É o breve relatório.
Decido.
Maria Socorro de Menezes era viúva e, conforme certidão de óbito de ID 163499328, deixou quatro filhos: Francisco, Maria Lurdes, Maria Socorro e Airton Menezes de Albuquerque, este último o requerente inicial.
Francisco Hildefonso de Albuquerque já faleceu, ID 177846614.
Maria Socorro de Albuquerque Aguiar e Maria Lurdes de Albuquerque Oliveira, apesar de citadas, não se manifestaram, ID’ 174298075 e ID 180322970.
Os documentos pessoais de ID 171734909 demonstram que a falecida adotava o nome de Maria Socorro de Meneses.
No entanto, conforme certidão de nascimento de ID 171734911, página 5, a grafia correta do sobrenome paterno é Menezes.
Tal informação deverá ser reproduzida na certidão de óbito de ID 163499328, para constar como nome da falecida Maria Socorro de Menezes.
No tocante à Izabel/Isabel Menezes de Medeiros, o assento de nascimento comprova que a grafia correta do nome da registrada é Izabel Menezes de Albuquerque, ID 195721003.
No entanto, os documentos de ID 190564429 demonstram que ela adotava o nome Isabel Menezes de Albuquerque, grafado desta maneira em suas certidões de óbito e casamento, assim como nas certidões de nascimento de seus descendentes.
Os filhos de Isabel Menezes de Medeiros, no ID 202132717, anuíram ao pedido de retificação dos assentos de nascimento e casamento de Izabel Menezes de Medeiros para passar a constar Isabel Menezes de Medeiros.
Os assentos de nascimento de Isabel Menezes de Albuquerque (nome de solteira) e Antônio Murilo de Albuquerque, juntados respectivamente nos ID’s 195721003 e 166056028, comprovam que ambos são filhos de Maria Socorro de Menezes, razão pela qual deve ser retificada a certidão de óbito de ID 163499328 para incluí-los no rol de filhos deixados pela falecida.
Por fim, considerando que a grafia correta do nome é Maria Socorro de Menezes, impõe-se a retificação dos registros de casamento de Airton Menezes de Albuquerque e Maria Aleuda de Menezes, ID 188314122, e de Maria Socorro de Albuquerque Aguiar e Leoncio Aguiar Farrapo, para constar que Airton Menezes de Albuquerque e Maria Aleuda de Menezes são filhos de Maria Socorro de Menezes.
Os respectivos cônjuges, Maria Socorro de Albuquerque Aguiar e Leôncio Aguiar Farrapo, anuíram ao pedido, conforme ID’s 202535811 e 202535812.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: 1. Óbito de Maria Socorro de Meneses, ID 163499328, para: 1.1.
Constar como nome da falecida Maria Socorro de Menezes; 1.2.
Constar que a falecida deixou 06 (seis) filhos; 1.3.
Incluir Isabel Menezes de Medeiros e Antônio Murilo de Albuquerque no rol de filhos deixados pela falecida; 2.
Casamento de Airton Menezes de Albuquerque e Maria Aleuda de Menezes, ID 188314122, para constar como genitora do nubente Maria Socorro de Menezes; 3.
Casamento de Maria Socorro de Albuquerque Aguiar e Leoncio Aguiar Farrapo, ID 188314122, página 2, para constar como genitora da nubente Maria Socorro de Menezes; 4.
Nascimento de Izabel Menezes de Albuquerque, ID 195721003, para constar que o nome da registrada é Isabel Menezes de Albuquerque; 5.
Casamento de Izabel Menezes de Medeiros e Agesislau de Medeiros Lima, ID 163499328, página 2, para constar que o nome da nubente é Isabel Menezes de Medeiros.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 164211552.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
14/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/04/2024 02:55
Publicado Portaria em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720216-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 191060560, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
01/04/2024 12:46
Expedição de Portaria.
-
23/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Portaria.
-
19/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720216-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 189627457.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
15/03/2024 16:08
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:21
Expedição de Portaria.
-
29/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Portaria.
-
23/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720216-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 186785522.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
20/02/2024 17:55
Expedição de Portaria.
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:17
Expedição de Portaria.
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Portaria em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Portaria.
-
31/01/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:26
Expedição de Portaria.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LURDE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE ALBUQUERQUE AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:35
Expedição de Portaria.
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12/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:35
Publicado Portaria em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:35
Expedição de Portaria.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/07/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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03/07/2023 22:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/07/2023 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:36
Deferido o pedido de AIRTON MENEZES DE ALBUQUERQUE - CPF: *18.***.*77-72 (REQUERENTE).
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29/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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