TJDFT - 0761494-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761494-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA SKIN DOCTOR LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a Decisão retro (ID nº 206303888 - Pág. 1), observando-se o valor de R$ 9.655,14 em virtude da exclusão do valor atribuído a título de honorários advocatícios (planilha ao ID nº 197293269 - Pág. 2).
Os dados bancários da parte Exequente foram apresentados ao ID nº 206315816 - Pág. 1.
O valor remanescente deverá ser restituído à parte Executada, ficando desde já intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA SKIN DOCTOR LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:39
Deferido o pedido de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS - CPF: *26.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761494-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA SKIN DOCTOR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 10.532,88 em conta vinculada ao CNPJ da parte Executada, de um débito total no mesmo valor.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:10:26 JOAO BATISTA BEZERRA -
01/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA SKIN DOCTOR LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:01
Deferido o pedido de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS - CPF: *26.***.*03-91 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 23:10
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA SKIN DOCTOR LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 431,22 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; d) Condenar a Ré, ainda, a pagar à Autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos estéticos, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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