TJDFT - 0706895-81.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:28
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/05/2024 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/05/2024 12:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/05/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GERALDO MAGELLA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DROGARIA CARATINGA EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706895-81.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA CARATINGA EIRELI - EPP, GERALDO MAGELLA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:17
Declarada incompetência
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10/01/2024 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/08/2021 12:55
Recebidos os autos
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03/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2021 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:33
Desentranhamento
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19/05/2021 12:18
Audiência Conciliação não-realizada em/para 19/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 15:26
Recebidos os autos
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11/02/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2021 15:36
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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10/02/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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