TJDFT - 0701531-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 19:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701531-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 190679966 nomeou a perita e destacou que “a perícia foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, os honorários serão adiantados pelo TJDFT, com restrição aos valores do teto estipulado nas normas internas respectivas”.
A perita apresentou sua proposta de honorários no patamar de R$ 1.850,00 (ID 195437278), a qual foi homologada pela decisão de ID 197989128.
O laudo pericial foi apresentado pelo ID 206165602.
As partes foram intimadas para manifestação, sobrevindo a petição de ID 208420283 pelo requerido.
A parte autora não se manifestou no prazo determinado (ID 209169566).
Não houve impugnação ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes.
O laudo pericial apresentado preencheu todos os requisitos do art. 473 do CPC.
Esclareço, ainda, que o juiz não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos do art. 371 do CPC.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica.
Diante da conclusão dos trabalhos periciais, intime-se a perita para declinar seus dados para que seja iniciado o processo (SEI) para pagamento pelo TJDFT dos honorários arbitrados, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta nº 116/2024, que revogou a Portaria Conjunta nº 101/2016.
Publique-se a presente decisão.
Após o início do processo de pagamento dos honorários periciais no SEI, venham os autos para sentença observando-se a ordem cronológica.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:47
Outras decisões
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:34
Outras decisões
-
24/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:06
Deferido o pedido de MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA - CPF: *82.***.*20-72 (AUTOR).
-
14/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:04
Outras decisões
-
22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA - CPF: *82.***.*20-72 (AUTOR) em 18/04/2024.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:16
Nomeado perito
-
18/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:18
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:11
Recebidos os autos
-
10/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2020 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2020 20:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) em 16/06/2020.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2020 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/05/2020 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) em 17/03/2020.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 22:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2020 23:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:37
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 00:53
Recebidos os autos
-
31/01/2020 00:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/01/2020 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2020 07:18
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:55
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/01/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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