TJDFT - 0706276-10.2023.8.07.0008
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706276-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO NYARI ZEFERINO DE JESUS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Ante o cumprimento voluntário, sem início da fase de cumprimento de sentença e diante da ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706276-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO NYARI ZEFERINO DE JESUS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da informação de pagamento em cumprimento da obrigação, indicando desde já se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de presunção e arquivamento dos autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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14/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 22:45
Juntada de Certidão
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11/02/2024 22:44
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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08/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 20:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:31
Homologada a Transação
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31/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2023 08:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 22:49
Recebidos os autos
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29/10/2023 22:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/10/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:50
Declarada incompetência
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19/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/10/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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