TJDFT - 0757424-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência extingo o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
19/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:12
Deferido o pedido de MARIA ALICE DA ROCHA ARAUJO - CPF: *17.***.*63-49 (AUTOR).
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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19/03/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA ROCHA ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré TAP a proceder ao reembolso da importância de R$ 6.308,72 (seis mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos) à Autora, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso (compra parcelada) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: Altere-se o CNPJ da Ré TVLX VIAGENS E TURISMO em face de sua incorporação por DECOLAR.COM LTDA, conforme ID n.º 175401360, para o n.º 03.***.***/0002-31.
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 00:59
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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