TJDFT - 0716651-76.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUANA ALVES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716651-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: LUANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela certidão / diligência de ID 209436449 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:55:11.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA ALVES PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:30
Outras decisões
-
24/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LUANA ALVES PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716651-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: LUANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 12:51:25.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
17/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:18
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA ALVES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
10/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716651-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: LUANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para opor embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:45:56.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
30/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUANA ALVES PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716651-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: LUANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:58:15.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716651-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: LUANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:27:39.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:21
Outras decisões
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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