TJDFT - 0754473-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754473-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito dos documentos juntados pelo réu (id. 227528166), em que se informa o regular cumprimento da obrigação determinada na sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:39
Outras decisões
-
31/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:59
Outras decisões
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:04
Outras decisões
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754473-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos documentos retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:29
Outras decisões
-
10/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:22
Outras decisões
-
03/05/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Outras decisões
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Outras decisões
-
04/03/2024 03:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754473-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito dos documentos juntados pelo réu (ID. 184540501), em que se informa o regular cumprimento da determinação exarada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:18
Outras decisões
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754473-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se pessoalmente o(a) Secretário(a) de Educação do DF para demonstrar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, a saber: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR a prescrição do crédito apurado nos autos do processo administrativo nº 082000856/98 (ID 139321923) e DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque da parte autora e exclua seu nome da dívida ativa em razão do débito mencionado, assim como lhe restitua integralmente os valores eventualmente descontados a tal título, atualizados monetariamente desde os descontos e alvo de juros de mora desde a citação, conforme parâmetros abaixo.(...)" Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00 e comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.
Confiro força de mandado ao presente despacho.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754473-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que transcorreu em branco o prazo para o réu, intime-se a autora para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
19/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:48
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 03:47
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:43
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
24/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
28/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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