TJDFT - 0702854-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de novo endereço, expeça-se novo mandado de Busca e Apreensão conforme requerido em ID 221881612. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:51
Outras decisões
-
27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DEUSDETE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS peticionou no ID 185238375, no qual requer a alteração do polo ativo da lide, tendo em vista o termo de cessão do crédito firmado com o banco AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pertinente ao crédito em discussão nestes autos.
Para tanto, a peticionária juntou o mencionado termo de declaração de cessão do crédito (ID 185238380), bem como a sua representação processual (ID 185238377).
Nos termos do §1º do art. 42 do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
No entanto, não é o caso dos autos, tendo em vista que a parte ré nem sequer foi citada.
Ante o exposto, defiro a alteração do polo ativo pleiteada pela cessionária de crédito.
Anote-se.
Dê-se vista dos autos à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:42
Outras decisões
-
15/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702854-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DEUSDETE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o banco autor acerca do pedido de substituição processual formulado no ID 185238375, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverá a interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS demarcar de forma clara e visível, na extensa tabela anexada, onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide, sob pena de não conhecimento do pedido.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:52
Outras decisões
-
06/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:16
Outras decisões
-
04/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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