TJDFT - 0716142-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716142-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, após conversão do cumprimento provisório.
Como deixou claro o voto condutor do acórdão que apreciou os embargos de declaração opostos nos autos principais, os honorários, na instância recursal, foram majorados em 20% – ou seja – de 10% para 12% do valor da causa constante da petição inicial (R$ 106.925,10) – ID’s 174832835 e 174833905 dos autos principais – 0706220-51.2021.8.07.0006.
Ora, 12% de R$ 106.925,10 é igual a R$ 12.831,01, que deve ser atualizado desde o ajuizamento da demanda, em 27/5/2021, chegando-se ao montante atualizado apurado pela Contadoria de R$ 14.629,53.
Considerando o deposito a maior realizado ao ID 146629529, em 12/1/2023, e os cálculos da Contadoria Judicial, que estão escorreitos, deve ser extinto o presente cumprimento de sentença, pois o valor depositado em juízo é mais do que suficiente para quitação da obrigação em execução forçada.
Ao cabo do exposto, com fundamento nos arts. 513, 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Somente com o trânsito em julgado ou com a renúncia de ambas as partes ao direito de recorrer, em nome da segurança jurídica e economia processual, do depósito de ID 146629529, expeça-se: a) alvará de levantamento ou ofício de transferência do valor nominal de R$ 14.629,53 em benefício dos patronos exequentes ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO e THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA, em conta bancária que deverá ser informada nos autos; b) alvará de levantamento ou ofício de transferência (restituição) do valor nominal de R$ 9.692,62 em favor do executado (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03) na conta bancária informada no petitório de ID 182950938.
As respectivas atualizações dos valores nominais são feitas automaticamente na conta judicial.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital.
Publique-se. 5 -
20/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:04
Outras decisões
-
11/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:07
Outras decisões
-
26/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:37
Outras decisões
-
12/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722062-58.2023.8.07.0020
Condominio Park Style
Fabio Aurelio Teixeira Primo
Advogado: Bruno Vieira Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 13:54
Processo nº 0737553-02.2022.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Aida Maria Vieira Tavernard de Oliveira
Advogado: Guilherme Antonio Brito Goncalves Barbos...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 18:04
Processo nº 0737553-02.2022.8.07.0001
Priscila Maria Moreira Nova da Costa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Priscila Maria Moreira Nova da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 12:14
Processo nº 0711729-81.2022.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Wagner Ribeiro Palhano
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 11:40
Processo nº 0757946-63.2023.8.07.0016
Luciana Chaves Brasil
Maria Isabel Maia de Menezes
Advogado: Amanda Paula Huppes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:15