TJDFT - 0700689-93.2021.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:29
Baixa Definitiva
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16/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA PASSOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA PASSOS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
INOCORRÊNCIA. 1.
Ausente demonstração de que o autor tenha sido pessoalmente intimado para suprir a falta que lhe é imputada, afigura-se inadmissível a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. 2.
Recurso provido. -
20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:06
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:12
Processo Reativado
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0700689-93.2021.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
APELADO: DANILO MOREIRA PASSOS D E S P A C H O Do exame dos autos, sobretudo das razões recursais, verifico a impossibilidade de verificar se houve, ou não, a intimação da decisão de ID 182093513 (processo referência), anterior à prolação da sentença ora combatida.
Assim, encaminhem-se os autos à origem para a regular certificação quanto a intimação pessoal (parceiro eletrônico).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
01/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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01/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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