TJDFT - 0704489-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 20:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2024 13:28
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de registro
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 01:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2024 10:59
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/04/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704489-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: ARIOSVALDO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/04/2024 às 14h SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:57:51. -
23/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704489-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: ARIOSVALDO GOMES DA SILVA DESPACHO Em consulta ao sistema PJe verificou-se que a demandante ajuizou anteriormente a Ação de Conhecimento n° 0729142-61.2022.8.07.0003, a qual tramitou também perante esta serventia, cujo objeto era igualmente a cobrança de taxas condominiais em desfavor do réu.
No mencionado feito foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos autorais, no sentido de condenar o requerido ao pagamento de débitos de condomínio do período de agosto/2020 a janeiro/2023, estando o processo, neste momento, arquivado por não terem sido encontrados bens do devedor passíveis de penhora e por não terem as partes logrado êxito em entabular, entre si, acordo no tocante a eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel, cuja natureza é irregular.
Considerando, pois, que a inicial ora apresentada engloba débitos já fulminados pela coisa julgada proferida no bojo da ação n° 0729142-61.2022.8.07.0003 retromencionada (agosto/2020 a janeiro/2023), bem como que em relação a estes deverá requerer o prosseguimento da fase executiva nos autos descritos, intime-se a requerente para emendar a peça de ingresso, no sentido de excluir do rol de pedidos deste feito as taxas referentes ao período de 08/2020 a 01/2023, devendo apresentar, na ocasião, petição substitutiva com a respectiva retificação do valor da causa, acompanhada de nova planilha de cálculos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
20/02/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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