TJDFT - 0707868-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 13:12
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:07
Outras decisões
-
29/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da petição de ID 232727967, solicitando a suspensão do processo, a parte autora já recolheu as custas (ID 207493676).
Portanto, indefiro o pedido de suspensão e determino a expedição do mandado de busca, apreensão e citação para o endereço de ID 207034124.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cassação da sentença, anotei novamente a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Ademais, compulsando o sistema, observou-se que, atualmente, o veículo consta como roubado (doc. anexo).
Dessa forma, intimo o autor para requerer o que entender de direito e informar se, mesmo com a notícia do roubo, mantem interesse na busca pelo veículo.
Prazo: 5 dias.
Caso o autor mantenha o interesse, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação para o endereço Q SQN 407, BLOCO D, AP 105.
BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA/DF CEP: 70855-050 (ID 207034124).
As custas foram recolhidas ao ID 207493676.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:32
Outras decisões
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 07:35
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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04/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela autora ao ID 210240644 em face da sentença de ID 209288961.
Entendo que não assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido pela parte não se presta para impugnar decisão, sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a sentença recorrida, não vislumbro a existência de qualquer vício que mereça ser sanado.
O que pretende o embargante em verdade, é a reforma do julgado nos pontos em que lhes foram desfavoráveis.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS apresentados e mantenho intactos os termos da sentença embargada.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. -
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:31:07.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Nos presentes autos, a liminar foi deferida (ID 152111347).
A instituição financeira apresentou os seguintes endereços para execução do mandado e citação: - TERCEIRA AV AE 13 BLOCO H I AP 302, BAIRRO NUCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA - DF CEP: 71705-001 (ID 156357342); - SGAN 915 MODULO F, 101, BLOCO A, ASA NORTE, BRASILIA 70790156 DF (ID 165805928); - SHIN CA 8 LOTE 04 AP 310 - SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS LAGO NORTE SPAZIO VERDE BRASÍLIA - DF CEP 71503508 (ID 201086108) No entanto, apreensão restou inexitosa (ID 164150705, 170462194 e 203003532).
Agora, a autora apresenta novo endereço: SETOR SCN, QUADRA 04, 100 BLOCO B, SALA 1201 EDIF EMPRESARIAL, VARIG, ASA NORTE, BRASILIA, DF.
CEP: 70714-900.
Defiro o pedido de ID 203697448, pela derradeira vez, uma vez que não é aceitável o autor apresentar endereços sem qualquer prova da veracidade das informações, uma vez que já foram realizadas inúmeras diligências.
Intimo o autor a recolher as custas.
Com a apresentação da guia de recolhimento, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço requerido.
Informo, desde já, ao autor, que caso não seja localizado o veículo neste logradouro, somente será deferida nova diligência acaso comprove minimamente, POR DOCUMENTO, a localização do bem, ou seja, novo requerimento de expedição de mandado já, de plano, restará indeferido, caso não sejam cumpridas as determinações ora esposadas.
Poderá, também, caso seja de seu interesse, requerer a conversão do processo em execução de título extrajudicial, sob pena de extinção do processo.
Retornando o mandado sem novo cumprimento e não cumprindo o autor com as determinações acima, façam-se conclusos os autos para extinção.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Outras decisões
-
10/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 203003532).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:36:19.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
04/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707868-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA DESPACHO Ao ID nº 187114443 foi acostada a declaração de cessão de crédito na qual consta cessão da AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. dos créditos oriundos de relação jurídica com DANIEL GILLEZ ARAUJO SILVA portador do CPF nº *17.***.*06-05, para a cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Promovi, nessa assentada, a alteração cadastral inserindo a cessionária como terceira interessada podendo a questão da cessão ser analisada pelo e.
TJDFT, em razão da possível perda do objeto da presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Dessarte, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Outras decisões
-
08/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:00
Outras decisões
-
30/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:25
Outras decisões
-
09/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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