TJDFT - 0704394-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
05/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704394-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA RECORRIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 159050410 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 186776826 - inclusão de R$ 2.286,04 relativo à dobra da diferença entre o montante pago indevidamente e o valor estornado), antes de intimada para o cumprimento voluntário, nos valores de R$ 3.623,32 (três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 164004175, de R$ 2.605,18 (dois mil seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 186778063, com o que não se insurgiu a parte autora (ID 188401719), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada (R$ 6.228,50) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 188460879.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/03/2024 11:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *54.***.*54-53 (RECORRENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704394-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA RECORRIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que os autos retornaram da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que as partes requeridas depositaram espontaneamente quantias para pagamento do débito a que foram condenadas a pagar por força da sentença de ID 159050410 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 186776826 - inclusão de R$ 2.286,04 relativo à dobra da diferença entre o montante pago indevidamente e o valor estornado), antes mesmo de intimadas para o cumprimento da sentença, nos valores de R$ 3.623,32 (três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 164004175, de R$ 2.605,18 (dois mil seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 186778063.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
19/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (RECORRIDO)
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16/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 17:45
Desentranhado o documento
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05/06/2023 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:38
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/04/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de representação
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:35
Deferido o pedido de ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *54.***.*54-53 (REQUERENTE).
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15/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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