TJDFT - 0766239-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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08/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766239-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SANTOS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante de ID 212258257 / 212257761.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 212258257 / 212257761, sendo R$ 5.670,39, em favor da parte exequente; e R$ 620,59 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, conforme pedido de ID 196888221 e contrato de honorários de ID 145323699.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:11
Expedição de Autorização.
-
02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766239-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SANTOS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de pagar à parte autora, e a parte autora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao DF.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente/autora intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença do DF, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen", ajustados e duplicados os polos da ação e remetidos os autos à Contadoria Judicial.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 16:44:05.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
04/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de PAULO SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:04
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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