TJDFT - 0730137-56.2017.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0730137-56.2017.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CLEONICE SALLES DA SILVA Polo passivo: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos informativo encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 246637631.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:11:11. *documento assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2025 17:57
Desentranhado o documento
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19/08/2025 23:28
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730137-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE SALLES DA SILVA EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por CLEONICE SALLES DA SILVA, em face de JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão de ID 72212339 deferiu a penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do executado.
Intimado pela Curadoria Especial, o executado deixou de apresentar impugnação à penhora (ID 72940532).
Ao ID 85736606, foi expedido ofício ao órgão pagador para implementação dos descontos.
Intimada para se manifestar sobre eventual quitação do débito, a exequente informou que os descontos não foram implementados, motivo pelo qual requereu a intimação do órgão pagador para cumprimento da decisão judicial, ID 186736966.
Sobreveio a sentença de ID 186717182, que extinguiu o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
A sentença foi cassada em sede recursal, sendo determinado o regular prosseguimento do feito (ID 219856922).
Com o retorno dos autos a este juízo, o exequente pugnou pela manutenção da penhora salarial deferida ao ID 72212339. É o relatório.
Decido.
No presente caso, verifica-se que, apesar de intimado, o órgão pagador não comprovou a implementação dos descontos, motivo pelo qual a penhora salarial não foi efetivada.
Assim, diante da preclusão da decisão que deferiu a penhora salarial, mantenho-a e determino a expedição de ofício ao órgão pagador para implementação dos descontos.
Antes, porém, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha e dos dados bancários, oficie-se ao órgão pagador do executado, a fim de que promova a imediata penhora do "percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do executado, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança", nos termos do decisão de ID 72212339.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:01
Deferido o pedido de CLEONICE SALLES DA SILVA - CPF: *20.***.*69-53 (EXEQUENTE).
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28/06/2025 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:05
Indeferido o pedido de CLEONICE SALLES DA SILVA - CPF: *20.***.*69-53 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:26
Outras decisões
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05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:22
Deferido em parte o pedido de CLEONICE SALLES DA SILVA - CPF: *20.***.*69-53 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:16
Outras decisões
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05/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:40
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:41
Processo Desarquivado
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21/03/2021 17:15
Arquivado Provisoramente
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21/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:49
Expedição de Ofício.
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08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 12:52
Recebidos os autos
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04/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
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01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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29/11/2020 19:01
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 22:05
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
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07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:38
Recebidos os autos
-
04/08/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 11:31
Arquivado Provisoramente
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09/06/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 05:43
Publicado Decisão em 24/05/2019.
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24/05/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 18:49
Recebidos os autos
-
18/05/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 04:58
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:24
Decorrido prazo de JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:13
Publicado Edital em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 13:13
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 10:50
Recebidos os autos
-
29/06/2018 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2018 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 07:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 03:52
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2018 14:17
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2018 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2018 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2018 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2018.
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26/04/2018 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 15:28
Recebidos os autos
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24/04/2018 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2018 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2018 03:02
Publicado Decisão em 10/04/2018.
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09/04/2018 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 09:24
Recebidos os autos
-
03/04/2018 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2018 03:27
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
11/03/2018 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2018 19:00
Recebidos os autos
-
07/03/2018 19:00
Declarada incompetência
-
05/03/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2018 15:29
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2017 14:34
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2017 18:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 10:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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