TJDFT - 0718441-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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14/08/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0718441-87.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE ARGENTA DE MELO REQUERIDO: WILSON MARTINS DE ANDRADE, ANTONIA AUCILANDIA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida juntou petição e comprovante de depósito judicial.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte AUTORA intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 17:52:48.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
07/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718441-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE ARGENTA DE MELO REQUERIDO: WILSON MARTINS DE ANDRADE, ANTONIA AUCILANDIA DUARTE CERTIDÃO Tendo em vista o pedido da parte credora, informando que não houve o pagamento do débito pelo devedor, e com base na Portaria do Juízo, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a instruir o pedido com a planilha atualizadora do débito (juros legais e correção monetária), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se os estritos termos da sentença.
Vindo a planilha do autor, os autos serão conclusos à MMª Juíza de Direito para deliberar sobre o pedido do autor. ÁGUAS CLARAS - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 06:24:56.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
02/08/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 13:19
Desentranhado o documento
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02/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
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01/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718441-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE ARGENTA DE MELO REQUERIDO: WILSON MARTINS DE ANDRADE, ANTONIA AUCILANDIA DUARTE DECISÃO Quanto ao pedido formulado pelos requeridos ao id. 162396784, não há que se cogitar de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para alteração de titularidade do imóvel em questão.
Os requeridos afirmaram em contestação que realizaram a atualização cadastral do imóvel em relação ao imposto predial; a sentença proferida reconheceu, então, a perda superveniente do objeto; e a decisão de id. 164061011 deixou claro que incumbe aos interessados, incluindo-se a requerente, diligenciar junto aos órgãos competentes para que se promova o registro de alteração da titularidade/posse do bem, se assim autorizarem as normas locais sobre a matéria.
Ante a ausência de recurso e de demais requerimentos das partes, arquivem-se os autos com baixa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:17
Outras decisões
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21/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2023 14:28
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA AUCILANDIA DUARTE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JACQUELINE ARGENTA DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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05/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/05/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Outras decisões
-
16/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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03/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:41
Outras decisões
-
03/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/02/2023 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:35
Recebidos os autos
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13/02/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 19:29
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 14:27
Recebidos os autos
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18/10/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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