TJDFT - 0708840-71.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:00
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:14
Homologada a Transação
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01/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/09/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708840-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA GONCALVES SEIXAS REQUERIDO: VANDO JACINTO DOS SANTOS DECISÃO Defiro a tramitação na forma do Juízo "100% Digital".
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:19
Outras decisões
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07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA GONCALVES SEIXAS em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708840-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA GONCALVES SEIXAS REQUERIDO: VANDO JACINTO DOS SANTOS DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; e - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:50
Outras decisões
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21/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2023 06:20
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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