TJDFT - 0700962-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:11
Outras decisões
-
05/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700962-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212696848.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:46:21.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:14
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700962-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento de sentença requerido por ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA., por meio do qual pretende o recebimento do montante R$ 15.249,00, sendo R$ 13.862,73 o valor da repetição do indébito e R$ 1.386,27 os honorários advocatícios, conforme planilha de ID 165863020.
O DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 169590601 alegando que a parte exequente atualizou o valor originário coma utilização do índice INPC, além da aplicação de juros de mora no percentual de 1% ao mês, em completa desconformidade com o título executivo.
Informa o excesso de R$ 608,32 e como devido o montante R$ 14.640,68, sendo R$ 13.309,71 o valor principal e R$ 1.330,97 os honorários advocatícios sucumbenciais.
Em resposta de ID 169844435, a parte exequente informa que não se opõe ao cálculo da Fazenda de R$ 14.640,68 e requer a sua homologação. É a síntese do necessário.
Decido.
II – ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA. ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL pretendendo a condenação do réu a repetição do indébito do valor de R$ 12.401,89, referente a quantia indevidamente paga em cartório a título de ICMS DIFAL de operações realizadas nos anos de 2018, 2019 e 2020, devidamente corrigido e com acréscimo de juros.
Eis o que restou consignado na sentença de ID 159781341: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (i) declarar o direito da parte autora à repetição de indébito dos valores pretéritos recolhidos indevidamente, referente ao ICMS DIFAL de operações realizadas nos anos de 2018, 2019, e 2020, bem como (ii) condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de R$ 12.401,89 (doze mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos), que deve ser atualizado pela taxa SELIC desde a data do pagamento.
Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
Condeno o DISTRITO FEDERAL a arcar com honorários advocatícios em favor do advogado do requerente, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, II, do CPC, considerando que não houve a devolução do imposto pago indevidamente.” O DISTRITO FEDERAL se insurgiu contra os critérios de correção monetária utilizados na apuração dos valores iniciais.
Com razão.
Do excerto acima transcrito verifica-se a definição expressa da Taxa Selic para correção monetária do indébito tributário no valor R$ 12.401,89.
Não obstante, a planilha de ID 165863020 demonstra que a parte exequente utilizou o índice INPC para correção dos valores, com a incidência de 0,5% e 1% ao mês de taxa de juros, o que não merece acolhida.
O DISTRITO FEDERAL, por sua vez, corrigiu os valores pela evolução da Taxa Selic e foi motivo de concordância pela exequente em ID 169844435, motivo pelo qual fixo o montante devido neste momento.
III - Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL para reconhecendo o excesso fixar como devido o montante R$ 14.640,68 (catorze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 13.309,71 o valor do indébito tributário e R$ 1.330,97 os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de ID 169590602.
Considerando o êxito na impugnação apresentada, fixo em favor do DISTRITO FEDERAL honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o total da execução e o valor definido nesta decisão, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
IV - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700962-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
24/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700962-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Retifique-se o valor da causa, se necessário.
III - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
IV – Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
VI - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VII - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VIII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
IX - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
X - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
XI - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus .
XII - Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:00
Outras decisões
-
09/08/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700962-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Recolham-se, no prazo de QUINZE DIAS, as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, com base no art. 82, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2023 16:40
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:21
Deferido o pedido de ALUMINOVO PERFIS DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
17/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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