TJDFT - 0741931-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 21:51
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741931-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO BRANDAO GONCALVES REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em pagamento, proposta por MARCELO BRANDÃO GONÇALVES em desfavor de CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Diante da divergência das partes acerca dos cálculos apresentados, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo para apuração de eventual saldo remanescente da operação financeira sub judice, restando colacionado aos autos os cálculos ao ID nº 203321272.
Intimados a se manifestarem acerca da planilha de cálculo apresentada pelo órgão contador do Juízo (ID nº 203328451), a parte ré aquiesceu com os cálculos (ID nº 206775049), contudo a parte autora quedou-se silente, conforme certificado ao ID nº 208675172.
Decido.
Apresentada a planilha de cálculo pela Contadoria Judicial e devidamente oportunizado às partes o contraditório, a parte demandante quedou-se inerte.
Diante da concordância da parte demandada quanto aos cálculos ofertados pelo órgão contador do Juízo e considerando que esses se encontram em acordo com o julgado nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID nº 203321272, a verificar o saldo devedor de R$ 30.844,39, em 8.7.2024.
Ausentes novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a preferência legal e a ordem cronológica. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:15
Outras decisões
-
23/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741931-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO BRANDAO GONCALVES REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 203321272.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:12:51.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741931-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO BRANDAO GONCALVES REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise das impugnações apresentas pelas partes quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo, verifica-se que o autor tem razão ao afirmar que a data a ser considerada como de pagamento deve ser a data em que ocorreram os depósitos judiciais e não a data do vencimento.
De igual modo, quanto a incidência de multa moratória, com razão o autor.
A multa de 2% deve incidir apenas sobre as parcelas pagas em atraso e não sobre todo o montante apurado, sob pena de enriquecimento sem causa do réu.
Por outro lado, sem razão o autor quanto à alegação de inobservância da Cláusula Décima Nona do contrato.
Isso porque consoante já decidido por este Juízo “não há se falar em outros abatimentos (MIP e DFI), pois a prestação composta na forma do contrato foi substituída em sede judicial, que considerou apenas o saldo devedor da operação diferido em 147 parcelas, sem incluir expressamente tais despesas, operando-se a preclusão da matéria (art. 474 do CPC/73)”.
Dito isso, remetam-se os autos à Contadoria para que preste informações complementares e promova a readequação dos cálculos, se for o caso.
Vindo em termos, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:28
Outras decisões
-
06/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741931-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO BRANDAO GONCALVES REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 187811445 e 187811446.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:46:58.
MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório -
03/04/2024 22:32
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741931-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO BRANDAO GONCALVES REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das divergências apresentadas pelas partes nos ID's 186565269 e 186680427, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para esclarecimentos complementares. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 18:52
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES - CPF: *70.***.*50-30 (AUTOR) em 20/09/2023.
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:47
Outras decisões
-
16/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO GONCALVES em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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