TJDFT - 0751663-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 06:07
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 06:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCY ALVES DE DEUS INACIO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751663-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCY ALVES DE DEUS INACIO REU: AYLTON SERGIO TARGINO SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão, proposta por LUCY ALVES DE DEUS INÁCIO em desfavor de AYLTON SÉRGIO TARGINO, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 182172522.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 187061911.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LUCY ALVES DE DEUS INACIO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:06
em cooperação judiciária
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15/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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