TJDFT - 0745671-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:41
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745671-30.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada (ID 204554088), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de execução, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b" do Art. 487, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários conforme ajustado.
As partes abriram mão do prazo recursal, operando-se, assim, o imediato trânsito em julgado desta sentença, o que fica, desde já, certificado.
Nada obstante, uma vez que a transação celebrada consiste em parcelamento do crédito, remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Quitado o débito, deverão as partes peticionar nos autos requerendo o arquivamento definitivo, o que deverá ser feito, de imediato pela Secretaria, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
31/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:02
Homologada a Transação
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/05/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745671-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:47:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745671-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:45:36.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:43
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
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30/11/2023 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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