TJDFT - 0700522-79.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
13/01/2025 16:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ERICKSEN FERREIRA LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 10:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE FORMA ELETRÔNICA.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Escorreita a sentença de extinção do processo por abandono da causa quando preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC. 2.
A comunicação eletrônica “via sistema” dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei, conforme dispõe a Portaria GC nº 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, não havendo nulidade por ausência de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, se o exequente foi regularmente intimado nos termos previsto na portaria. 3.
A intimação por meio do PJe de parte registrada na lista de Parceiros para Expedição Eletrônica do Tribunal é considerada pessoal, dispensando o envio de AR ou publicação exclusiva em nome do seu advogado em órgão oficial. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
20/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:58
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703424-04.2018.8.07.0003
Francisco Marinho Laurentino
Luis Carlos Rodrigues da Cunha
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 17:08
Processo nº 0729043-68.2020.8.07.0001
Casa Mundial - Administracao de Imoveis ...
Railda Enaura Quititi
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 16:01
Processo nº 0738788-61.2023.8.07.0003
Irismar de Jesus Furtado
Euzamar Marques Lima
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 03:10
Processo nº 0705158-83.2024.8.07.0001
Cintia Maria de Paula Morales dos Santos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 13:50
Processo nº 0720146-40.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Belaisio de Queiroz Santos LTDA
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:49