TJDFT - 0707971-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por VERÔNICA ARAÚJO, VICENTE ANTÔNIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO e WANDERLEY DE ALMEIDA, em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteia o pagamento do benefício alimentação.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 171618132 em que suscita a ilegitimidade ativa afirmando que os exequentes ocupam cargos de Agente e Escrivão de Polícia, que possuem sindicato próprio, o SINPOL.
Nesses termos, o e.
Desembargador João Luís Fischer Dias suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discute questão atinente a legitimidade ativa para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do Distrito Federal.
A Câmara de Uniformização deste Tribunal admitiu o IRDR 21, por meio do v. acórdão n. 1797021, em 13/12/2023, e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema.
In verbis: EMENTA: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” (TJ-DF, Câmara de Uniformização, IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000, Acórdão n. 1797021, Desembargador Relator ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS.
Data da Admissão: 13/12/2023).
GRIFO NOSSO II - Assim, em observância ao acórdão supramencionado, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do IRDR 21 pelo Tribunal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:42:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
13/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0735133-90.2023.8.07.0000 (ID 185965176), que deu provimento ao recurso para "determinar a retirada do sobrestamento e o prosseguimento do feito." II - Intime-se a parte autora para apresentar resposta à impugnação de ID 171618132.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2024 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da apresentação de impugnação por Distrito Federal (ID 171618132).
II - O feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 167248243.
III - Aguarde-se a referida suspensão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
12/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos precedentes.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:27
Indeferido o pedido de ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *55.***.*18-68 (EXEQUENTE), GILMAR ASSIS DA SILVA - CPF: *59.***.*64-87 (EXEQUENTE), VERONICA ARAUJO - CPF: *73.***.*73-49 (EXEQUENTE), VICENTE ANTONIO FRUTUOSO - CPF: *23.***.*61-00 (EXEQUENTE), V
-
24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2023 20:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WANDERLEY DE ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WALTERLE ALVES PINHEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WALDEMIR VILARINS DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de GILMAR ASSIS DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de VILSON FERREIRA LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA GOMES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO FRUTUOSO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707971-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERONICA ARAUJO, VICENTE ANTONIO FRUTUOSO, VICENTE DE PAULA GOMES, VILSON FERREIRA LIMA, GILMAR ASSIS DA SILVA, WALDEMIR VILARINS DA SILVA, ACIDERVAL OLIVEIRA DE SOUZA, WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA, WALTERLE ALVES PINHEIRO, WANDERLEY DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 13:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:24
Declarada incompetência
-
12/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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