TJDFT - 0710250-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710250-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESSIA RODRIGUES ALVES, RENILSON FERREIRA DE SOUSA CUNHA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA NOBREGA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado até o limite do crédito perseguido nestes autos (R$2.640,35), bem como desbloqueio a quantia remanescente.
Intime-se o devedor para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar(em) dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer(em) se dá(ão) quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
19/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710250-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESSIA RODRIGUES ALVES, RENILSON FERREIRA DE SOUSA CUNHA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA NOBREGA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 09/02/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
20/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DE SOUSA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de KESSIA RODRIGUES ALVES em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DE SOUSA CUNHA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de KESSIA RODRIGUES ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/12/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701145-18.2023.8.07.0020
Pamela Pereira Vieira
46.068.446 Patricia da Silva Lins
Advogado: Cecilia Reinaldo Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 18:55
Processo nº 0711014-72.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Joao Vicente de Paschoal
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2017 17:43
Processo nº 0749348-68.2023.8.07.0001
Valtamir Constantino
Rd Comercio de Artigos Militares e Campi...
Advogado: Angelo Luiz Costa Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 18:10
Processo nº 0746198-16.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Felipe da Silva Cutrim
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 18:48
Processo nº 0704534-28.2024.8.07.0003
Bmg Foods Importacao e Exportacao LTDA
Hc4 Producoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 11:12