TJDFT - 0749348-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:39
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Homologada a Transação
-
20/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:03
Outras decisões
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTAMIR CONSTANTINO REQUERIDO: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes possam transigir.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:33:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTAMIR CONSTANTINO REQUERIDO: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 08:19:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:22
Outras decisões
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTAMIR CONSTANTINO REQUERIDO: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELO LUIZ COSTA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes possam prosseguir nas tratativas de acordo.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:27:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Deferido o pedido de VALTAMIR CONSTANTINO - CPF: *56.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de VALTAMIR CONSTANTINO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 09:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTAMIR CONSTANTINO REQUERIDO: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELO LUIZ COSTA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora.
Renove-se o mandado de citação, constando as informações constantes na petição de ID 190551896.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:34:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Deferido o pedido de VALTAMIR CONSTANTINO - CPF: *56.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
24/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTAMIR CONSTANTINO REQUERIDO: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELO LUIZ COSTA ALMEIDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao requerente para manifestação acerca da diligência de ID 189730803.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:51:19.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
13/03/2024 09:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 805, 8 Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário:RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI Endereço: SIA Trecho 7 Lote Único, 007 Lote 100, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71208-900 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA * Por meio desta carta, fica citado RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-60 , e intimado para comparecer à audiência de conciliação e apresentar defesa: * Número do Processo: 0749348-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: VALTAMIR CONSTANTINO Réu: RD COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E CAMPING EIRELI Audiência: 22/02/2024 13:00 por videoconferência.
Acesse pelo QR Code ou pelo endereço: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_13h * Compareça à audiência de conciliação.
Não havendo acordo, apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar e desde de que informado com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 5 de dezembro de 2023 16:13:55. -
20/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:33
Outras decisões
-
02/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 10:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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