TJDFT - 0706016-12.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:50
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA VITORIA TEIXEIRA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GO AND BACK JOALHERIA EMPREENDEDORISMO & INVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS.
CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória objetivando a cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito bancário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a cumulação de juros remuneratórios e moratórios durante o período de inadimplência contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, há previsão contratual de cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual em caso de inadimplemento do mútuo. 4.
Segundo a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade na cumulação de juros remuneratórios e moratórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. ___________ Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1383189 de Relatoria do Des.
Josaphá Francisco dos Santos da 5ª Turma Cível.
Acórdão 1315849 de Relatoria do Des.
Alfeu Machado da 6ª Turma Cível.
Acórdão 1204635 de Relatoria do Des.
César Loyola da 2ª Turma Cível. -
07/08/2025 16:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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