TJDFT - 0742746-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:19
Outras decisões
-
18/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:40
Outras decisões
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido na petição de ID Num. 208574162, nos termos do artigo 922 do CPC.
Deverão as parcelas referentes aos depósitos salariais ser transferidas para a conta bancária indicada na sobredita petição.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 18:43
Outras decisões
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:58:21.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às manifestações de IDs 205812774 e 206771476, esclareço que a efetividade da penhora realizada no rosto dos autos 0707721-67.2022.8.07.0018 depende da transferência de valores em favor deste Juízo, sendo certo que, enquanto não houver quantia disponível nestes autos para levantamento pelo exequente, não se pode desconstituir a penhora sobre o salário formalizada por meio do Acórdão de ID 186205488.
Assim, nada tenho a prover quanto ao pedido do executado (ID 206771476) para retirada do bloqueio de percentual do salário do executado.
Por oportuno, impende ressaltar que não é vedada a penhora da requisição de pequeno valor, considerando a situação verificada.
Certo é que se deve afastar "a natureza alimentar dos créditos a serem pagos mediante precatórios e requisição de pequeno valor se, além de não comprovada a origem dos valores, há decurso de tempo considerável da constituição do crédito, tratando-se de verba pretérita.
As verbas devem ser compreendidas como de natureza indenizatória, não havendo que falar em impenhorabilidade, pois é inaplicável o disposto no artigo 833, inciso III, do Código de Processo Civil.". (Acórdão 1143342, 07187674920188070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no DJE: 18/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Noutro giro, expeça-se ofício, em resposta ao expediente de ID 205530807, informando que permanece o interesse na penhora e transferência de valores em relação ao feito 0707721-67.2022.8.07.0018, conforme petição de ID 205812774.
Encaminhe-se, ainda, o valor atualizado do débito indicado no ID 205812775.
Por fim, certifique a secretaria a existência de depósitos decorrentes da decisão de ID nº 193934862, promovendo a liberação em favor do credor, conforme requerido na petição de ID Num. 193065748.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:38
Outras decisões
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na manutenção da penhora indicada no ofício de ID nº 205530806, visto que já há penhora de salário deferida em desfavor do devedor (IDs 193029324 e 193029325), devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito com abatimento dos valores levantados, sob pena de desconstituição da penhora.
Em caso de inércia da credora, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF (feito 0707721-67.2022.8.07.0018), comunicando o desinteresse do credor.
Caso a exequente cumpra o primeiro parágrafo desta decisão, retornem conclusos.
Sem prejuízo certifique a secretaria a existência de depósitos decorrentes da decisão de ID nº 193934862, promovendo a liberação em favor do credor, conforme requerido na petição de ID Num. 193065748.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:07
Outras decisões
-
26/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a realização dos demais depósitos.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 193934862, com a liberação em favor da parte exequente dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados no ID 193065748 (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
01/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:28
Outras decisões
-
12/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 189140793.
Aguarde-se pela resposta ao ofício de ID Num. 187566021.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:03
Outras decisões
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742746-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUDSON SARAIVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 186205487.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração nos termos da decisão de ID Num. 186205488.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:38
Outras decisões
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:21
Outras decisões
-
11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 18:33
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:56
Outras decisões
-
19/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:52
Outras decisões
-
10/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:51
Outras decisões
-
27/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:30
Outras decisões
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03/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:28
Outras decisões
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:17
Outras decisões
-
07/05/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:32
Outras decisões
-
25/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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24/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:36
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JUDSON SARAIVA LEAL em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 16:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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