TJDFT - 0705117-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705117-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NEIDE LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: DANILO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO Após a conclusão do feito para análise do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o requerido peticionou no ID n. 204844876 concordando com o valor das perdas e danos apresentado pela autora (R$ 392,57), requerendo a indicação dos dados bancários para depósito.
Intime-se a parte autora para declinar seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Feito, intime-se o requerido para a realização do depósito, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia do réu, anote-se conclusão para decisão sobre a conversão da obrigação em perdas e danos.
Comprovado o depósito do valor pelo requerido, intime-se a parte autora para manifestar a satisfação da obrigação prevista na sentença, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:29
Outras decisões
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22/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a promover os reparos necessários no piso do imóvel objeto de locação entre as partes, situado à Estância Mestre D’Armas, V, Módulo 31, Conjunto C, Lote 19, Planaltina/DF, CEP: 73.402-102, entregando-o da mesma forma em que recebido por ocasião do início da locação (15/03/2023), ilustrado pela fotografia de ID n. 156016632, no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade ficará suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de DANILO TEIXEIRA MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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21/04/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*00-59 (REQUERENTE).
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19/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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