TJDFT - 0717610-95.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:22
Deferido o pedido de VILMAR DOS SANTOS LIMA - CPF: *98.***.*34-49 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717610-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LUCIVANIO SOUSA ALVES, LUCIVANIO SOUSA ALVES *20.***.*90-00 DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando a petição apresentada pela parte exequente (id. 209496019), tendo em vista as diligências infrutíferas realizadas no decurso da fase de cumprimento de sentença, a impossibilidade de satisfação imediata do crédito mediante penhora no rosto dos autos nº. 0000055-08.2018.5.10.0101, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, defiro a expedição de ofício com solicitação de informações.
Com efeito, em 21 de junho de 2022, houve resposta da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, ATOrd 0000055-08.2018.5.10.0101, informando que, tão logo os valores relativos ao crédito do Exequente estejam disponíveis nos autos, será efetivada a penhora requerida, no importe de R$ 7.194,56.
Ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, Assunto: Penhora no rosto dos autos nº 0000055-08.2018.5.10.0101, RECLAMANTE: LUCIVANIO SOUSA ALVES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS (2), solicito informações acerca da confecção e cadastro do termo de penhora, do andamento processual referente ao processo n. 0000055-08.2018.5.10.0101, e se os valores relativos ao crédito já estão disponíveis.
O presente expediente poderá ser encaminhado por e-mail, Mandado de Entrega ou por meio do Sistema SEI, via barramento, se o caso.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected] ou via SEI conforme o caso.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 05:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:13
em cooperação judiciária
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18/09/2024 05:13
Deferido o pedido de VILMAR DOS SANTOS LIMA - CPF: *98.***.*34-49 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717610-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LUCIVANIO SOUSA ALVES, LUCIVANIO SOUSA ALVES *20.***.*90-00 CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho INFRUTÍFERO da diligência RENAJUD.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud/Renajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud/Renajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de VILMAR DOS SANTOS LIMA - CPF: *98.***.*34-49 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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02/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
02/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717610-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LUCIVANIO SOUSA ALVES, LUCIVANIO SOUSA ALVES *20.***.*90-00 DECISÃO Tendo em vista os ofícios não respondidos, conforme certidão id. 185864049, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento processual atualizado do feito n. 0000055-08.2018.5.10.0101, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no qual houve penhora no rosto dos autos.
Outrossim, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na aludida penhora, tendo em vista a inércia diante da decisão retro, assim como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, com baixa, ficando o exequente ciente de que deverá comunicar ao juízo eventual implementação da penhora ou outro andamento processual relevante no feito em que foi solicitada a penhora no rosto dos autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:44
em cooperação judiciária
-
06/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:52
Outras decisões
-
04/12/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 07:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:03
Deferido em parte o pedido de LUCIVANIO SOUSA ALVES - CPF: *20.***.*90-00 (EXECUTADO)
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:47
Outras decisões
-
18/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:00
Outras decisões
-
10/04/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
28/11/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:35
Outras decisões
-
16/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
02/11/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:34
Outras decisões
-
22/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/04/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:02
Recebidos os autos
-
14/03/2022 23:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES em 04/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
25/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
20/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:14
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:14
Outras decisões
-
02/09/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:12
Desentranhamento
-
27/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:09
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/06/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:54
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
17/12/2020 07:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 07:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:47
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 00:09
Recebidos os autos
-
20/10/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/09/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
18/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 00:24
Recebidos os autos
-
10/09/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/09/2020 17:49
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES - CPF: *20.***.*90-00 (RÉU) em 03/09/2020.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES em 03/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:00
Transitado em Julgado em 28/07/2020
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:46
Recebidos os autos
-
02/07/2020 12:45
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2020 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2020 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 12:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
04/06/2020 12:01
Audiência Conciliação realizada - 04/06/2020 10:30
-
04/06/2020 00:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 17:36
Audiência Conciliação designada - 04/06/2020 10:30
-
30/03/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 18:27
Audiência Conciliação cancelada - 24/03/2020 11:10
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de LUCIVANIO SOUSA ALVES em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de VILMAR DOS SANTOS LIMA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 09:56
Recebidos os autos
-
10/03/2020 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
24/01/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:07
Audiência Conciliação designada - 24/03/2020 11:10
-
23/01/2020 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
22/01/2020 15:10
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2020 14:10
-
22/01/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 00:42
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
21/01/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/11/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
12/11/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 09:17
Audiência conciliação designada - 22/01/2020 14:10
-
12/11/2019 09:16
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2019 08:30
-
12/11/2019 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/11/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:47
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 08:30
-
07/11/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:19
Audiência conciliação cancelada - 12/11/2019 08:30
-
07/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 14:22
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 08:30
-
25/09/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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