TJDFT - 0714415-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2024 17:51
Expedição de Termo.
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 211686344 e 211687647.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
Efetivada a intimação da parte executada, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar o endereço em que o veículo poderá ser localizado para fins de remoção ao Depósito Público e viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios.
I. -
10/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:43
Deferido o pedido de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0714415-60.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO IVO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714415-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO IVO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI, intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de id 208072454 assinada eletronicamente.
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 21:10:39.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Deferido o pedido de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714415-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO IVO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 193289824, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 12 de julho de 2024 17:07:37.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ISMAEL MONTEIRO IVO em 11/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714415-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI REU: ISMAEL MONTEIRO IVO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187319655 TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora a promover, caso queira, o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:29:46.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/03/2024 18:30
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ISMAEL MONTEIRO IVO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 16.165,86 (dezesseis mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), acrescido de correção monetária a partir da data da planilha ID 178038982 - pag. 03 e juros de mora a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:47:31.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714415-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI REU: ISMAEL MONTEIRO IVO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
20/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ISMAEL MONTEIRO IVO em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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